A lei regula as obras de construção e obriga a entidade adjudicante a subscrever um seguro de danos estruturais antes do início das obras. Na verdade, ninguém está imune a uma grande falha de projeto que torne a propriedade inabitável. O seguro é, portanto, uma garantia para reparar quaisquer defeitos detectados após a obra - casa, apartamento, prédio, etc. - terminado. Em particular, isso evita esperar por decisões judiciais para resolver a disputa; economia de tempo que irá economizar anos de processos. Aqui estão algumas explicações sobre este seguro obrigatório para futuros proprietários.
Seguro de danos a livros: o que é?
O seguro de danos estruturais faz parte do seguro obrigatório previsto na lei, que deve ser subscrito por todos os proprietários dos empreendimentos, quaisquer que sejam, para as suas obras - construção de casa, ampliação, edificação, etc.
O artigo L242-1 do Código de Seguros prevê ainda que a subscrição deste seguro deve obrigatoriamente ser efetuada antes do início das obras: “Qualquer pessoa singular ou coletiva que (…) mande realizar obras deve subscrever antes de abertura do site (…) seguro garantindo (…) o pagamento de toda a obra… ”.
Assim, em caso de sinistro, permite-lhe ser reembolsado integralmente pelos valores despendidos na reparação dos danos cobertos pela garantia decenal do fabricante, sem aguardar qualquer decisão judicial. Mais especificamente, tão logo apareça uma grande perda, sua seguradora irá indenizá-lo imediatamente, sem primeiro procurar o responsável. A contratação de um seguro de danos de construção garante ao segurado um tratamento rápido do sinistro e uma resposta detalhada de acordo com as disposições estabelecidas pelos legisladores.
Que danos este seguro cobre?
O dano coberto é aquele coberto pela garantia de dez anos do fabricante. Em geral, trata-se de todos os danos que comprometem gravemente a solidez do seu imóvel (casa, apartamento, prédio, etc.). Este é particularmente o caso quando há rachaduras significativas em uma parede, um colapso de parte do telhado ou um afundamento de vários andares, etc. Mas também podem ser avarias graves que ponham em perigo a segurança dos ocupantes, tornando a casa inabitável: infiltração de água, canos partidos, etc.
Observe também que o fabricante deve obter uma garantia de responsabilidade civil de dez anos para que esta cobertura seja possível. A falta de seguro pode bloquear todo o processo de indenização e levar a uma situação caótica. Para tal, consulte os documentos legais do seu fabricante - facturas e orçamentos - de que foi subscrito um seguro profissional para a sua actividade e anote os contactos da seguradora em causa. Por fim, informe-se sobre o contrato, em particular a cobertura geográfica e as garantias prestadas.
Efeito, vencimento e declaração de perda
A garantia de danos da obra produz efeitos no final do denominado período de acabamento perfeito, ou seja, 1 ano após a aceitação da obra. Isso dura um ano e começa no primeiro dia de entrega da mercadoria. O fabricante é responsável por assumir a responsabilidade por todos os danos que possam ter ocorrido durante este período, excluindo danos devido ao desgaste. Você pode encontrar mais explicações sobre esta garantia consultando o artigo 1792-6 do Código Civil:
“A garantia de perfeito acabamento, a que o empreiteiro está vinculado pelo prazo de um ano a partir do recebimento, estende-se à reparação de todas as desordens comunicadas pelo cliente, seja por meio de reservas mencionadas no relatório de aceitação, ou por notificação por escrito para aquelas reveladas após o recebimento ”
Por último, esteja ciente de que este seguro expira ao mesmo tempo que a garantia de dez anos que mencionamos acima, ou seja, 10 anos após o recebimento da obra.
Portanto, você está coberto por 10 anos a partir do recebimento do trabalho. Se durante este período perceber alguma preocupação, deverá comunicá-la imediatamente à sua seguradora de acordo com os termos e condições que ela lhe aconselhou. Na maioria das vezes, isso envolve escrever uma carta registrada com aviso de recebimento. Após o recebimento da reclamação, sua seguradora é obrigada a fornecer uma resposta no prazo máximo de 60 dias. Caso a sua seguradora se responsabilize pelo sinistro, deverá apresentar-lhe uma oferta de indemnização no prazo de 90 dias após a declaração.
No entanto, esse período pode variar dependendo do valor a ser indenizado e da natureza da perda. Em certos casos, sua seguradora pode adiar sua proposta de compensação se a natureza técnica do dano exigir uma resposta detalhada; se necessário, ele solicitará mais tempo antes de estabelecer sua oferta de compensação. Resumindo, cada seguradora trabalha de maneira diferente, por isso aconselhamos que você consulte-as para saber todos os termos.
Quem deve fazer um seguro de danos estruturais?
Conforme mencionado na introdução, o seguro de danos do trabalho deve ser subscrito pelo cliente. Este pode ser um incorporador imobiliário, um agente, um particular, um construtor de moradias individuais, um sindicato de co-propriedade… Ou seja, não é nem mais nem menos da pessoa que deu origem ao projecto de construção.
Gostaríamos também de salientar que a falta de seguro pode levar a graves condenações criminais. Corre o risco de pena de prisão e de multa até 75.000 euros. Porém, alguns ainda correm o risco de não fazer esse seguro, alegando que o risco de danos é baixo.
No entanto, as consequências da inadimplência do seguro são mais importantes do que se pensa. Com efeito, se deseja revender o seu imóvel nos primeiros dez anos, a sua falta de seguro estará obrigatoriamente estipulada na escritura de venda. No entanto, além de afastar a maioria dos compradores, a ausência de garantia acarretará necessariamente uma queda no preço de venda. Acrescente a isso os custos consideráveis que seriam de sua responsabilidade se você notasse um defeito de construção …