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Você está indo para um novo imóvel que vai alugar? E você está se perguntando o que fazer com seus contratos de energia? Aqui estão todas as dicas de como fazer as coisas certas e não correr o risco de ficar sem eletricidade ou gás!

Ao se mover, não se esqueça de atualizar seus contratos de energia

Você pode dar o seu contrato ao novo inquilino?

Se você mudar e devolver a casa, é impossível cumprir os contratos de energia com o fornecedor e transformá-los para o novo inquilino. É essencial que feche os seus contratos e, em seguida, informe a empresa EDF da mudança de inquilino ou de qualquer outro fornecedor de eletricidade. Você pode ter um grande problema com um novo inquilino que permite que você pague suas próprias contas. Por isso, é essencial que anuncie a data da sua mudança e que leia todos os seus contadores antes de sair do alojamento.

Notifique seu fornecedor de energia sobre sua mudança para evitar surpresas desagradáveis

A rescisão de um contrato leva necessariamente ao fechamento do contador?

De modo nenhum ! Sempre existe um lapso de tempo entre a rescisão de um contrato e a retirada de serviço do medidor. Portanto, é suficiente realizar as etapas muito rapidamente para evitar que o contador seja desativado. Você deve saber que a reabertura de um medidor gera custos adicionais. Portanto, assim que você entrar ou sair de uma acomodação alugada, notifique seus provedores de serviço o mais rápido possível.

Os serviços são muito acessíveis através da Internet ou do telefone: em poucos minutos, você indica que está saindo de um apartamento ou que tomou posse do seu novo alojamento. Também é possível realizar as etapas de upstream uma ou duas semanas antes. Assim, o fornecedor terá anotado a data em que entrará no seu alojamento.

Se o medidor precisar ser reenergizado, a intervenção de um técnico deve ser providenciada. É melhor fazer isso com antecedência!

Uma simples ligação ou alguns cliques são suficientes para notificar seu fornecedor de energia sobre sua mudança de endereço

Que informações devem ser fornecidas em caso de mudança?

Ao entrar em contato com os fornecedores de energia, é aconselhável fornecer algumas informações como:

  • para a eletricidade, o número PDM (Ponto de Entrega): é único e corresponde apenas a uma única habitação. Portanto, não há risco de cometer um erro. Os procedimentos também serão mais rápidos.
  • um RIB: para um débito direto, o fornecedor pedirá que você dê a ele um RIB. Eles então enviarão a você uma autorização de débito direto que você deve preencher e fornecer ao seu banco para que os débitos diretos não sejam bloqueados quando o fornecedor os solicitar.
  • a sua nova morada, para que a última factura chegue até si nas melhores condições.
  • a data da sua entrada ou saída
  • o nome do ex-inquilino: esta informação não é obrigatória, mas serve também para facilitar os procedimentos de entrada numa habitação. De fato, as informações antigas são obtidas novamente para verificar se é realmente o mesmo medidor e se as leituras são consistentes em ambos os lados.
  • uma foto do medidor: se você mesmo fizer a leitura ao sair, considere tirar uma foto como prova. Em alguns sites de fornecedores, é possível vincular uma foto a uma declaração para ter a prova em caso de disputa com o novo ocupante do alojamento.

O estabelecimento de um contrato de energia é fácil na chegada ao seu novo alojamento

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